O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075/2026, prorrogando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos novos documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais pessoas físicas.
A medida concede mais tempo para adaptação dos contribuintes, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias às mudanças da Reforma Tributária.
O que mudou?
Inicialmente, a exigência começaria em 2026. Com a publicação do novo decreto, o prazo foi adiado para 1º de janeiro de 2027.
A prorrogação alcança:
- pessoas físicas contribuintes da CBS;
- pessoas físicas responsáveis tributários;
- produtores rurais pessoa física enquadrados na regulamentação da CBS.
O produtor rural precisará abrir uma empresa?
Não. Esse é um dos pontos que mais gerou dúvidas entre os produtores rurais.
O que continua valendo até dezembro de 2026?
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os procedimentos atualmente utilizados. Na prática:
- continua sendo utilizada a identificação atualmente aceita pela Receita Federal;
- os produtores rurais poderão continuar emitindo seus documentos fiscais conforme as regras vigentes;
- não será necessário obter imediatamente um CNPJ para essas operações.
Por que o prazo foi prorrogado?
Segundo a Receita Federal, a decisão foi tomada para permitir:
- maior tempo de adaptação dos contribuintes;
- desenvolvimento dos sistemas das Secretarias de Fazenda;
- adequação dos softwares emissores de documentos fiscais;
- disponibilização de manuais técnicos e ambientes de testes;
- implantação de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo MEI.
O que esperar em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, os contribuintes alcançados pela nova regra deverão:
- possuir inscrição no CNPJ conforme a regulamentação da CBS;
- emitir os documentos fiscais eletrônicos no novo padrão da Reforma Tributária;
- observar as novas regras de identificação fiscal previstas para o IBS e a CBS.
O que o produtor rural deve fazer agora?
Embora a obrigatoriedade tenha sido adiada, o momento é ideal para iniciar o planejamento. É recomendável que o produtor:
- acompanhe as regulamentações que serão publicadas pela Receita Federal;
- mantenha seu cadastro atualizado;
- verifique se o sistema emissor de notas fiscais será adaptado às novas exigências;
- converse com seu contador para preparar a transição antes do início da obrigatoriedade.
O CNPJ do produtor rural muda alguma coisa no ITR?
Não. O CNPJ da Reforma Tributária e o ITR são obrigações completamente separadas. A exigência de identificação fiscal criada pela CBS/IBS não substitui, altera nem dispensa a Declaração do ITR (DITR), que continua sendo apresentada por imóvel rural, com prazo, cálculo e regras próprias definidas pela Lei nº 9.393/1996 — veja o guia completo do ITR para entender quem é obrigado a declarar e como o imposto é calculado.
Ou seja: mesmo depois de obter o CNPJ em 2027, o produtor rural pessoa física continua declarando o ITR normalmente, com o CPF vinculado ao imóvel. Enquanto isso, já dá para simular o ITR do seu imóvel e se organizar para o prazo deste ano.
Conclusão
A prorrogação representa um importante alívio para produtores rurais e demais pessoas físicas abrangidas pela Reforma Tributária. O novo prazo até 1º de janeiro de 2027 permite que contribuintes, empresas de software e órgãos públicos concluam os ajustes necessários para a implantação do novo modelo de identificação e emissão de documentos fiscais.
Apesar do adiamento, a mudança continua prevista e faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Por isso, é fundamental acompanhar as atualizações da legislação e preparar-se com antecedência para evitar dificuldades quando a exigência passar a valer.
Quer se preparar com antecedência para a Reforma Tributária?
Nossa equipe acompanha as regulamentações da CBS e do IBS e orienta o produtor rural em cada etapa da transição.
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