A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro de 2026. A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
São 52 dias corridos de prazo. Quem perde a data paga multa mesmo que o imposto apurado fique no mínimo legal — e é exatamente aí que a maioria dos produtores rurais se enrola.
Abaixo está o que importa: as datas, quem entrega, como entregar em 2026, o que separar antes e quanto custa o atraso.
Quando abre e quando fecha o prazo
- Abertura: 10 de agosto de 2026
- Encerramento: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília
O horário de Brasília é o que vale. Quem declara de Mato Grosso, do Acre ou de qualquer estado com fuso diferente precisa converter — não existe tolerância de minutos para o fuso local.
Quem é obrigado a declarar o ITR 2026
A obrigação recai sobre pessoa física ou jurídica que, em relação a cada imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade e isenção tratados adiante, seja:
- proprietária;
- titular do domínio útil (enfiteuse);
- possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária;
- condômina ou compossuidora;
- inventariante, em nome do espólio.
A IN RFB nº 2.330/2026 alcança ainda quem perdeu a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega por desapropriação ou alienação ao Poder Público, inclusive a suas autarquias e fundações e a instituições de educação e de assistência social imunes. Nesse caso, a obrigação de declarar permanece com quem perdeu a posse ou a propriedade.
A declaração é por imóvel rural, não por CPF. E imóvel rural, para o ITR, é a área contínua na zona rural do mesmo município (Lei nº 9.393/1996, art. 1º, § 2º) — várias matrículas contíguas do mesmo titular, no mesmo município, formam um único imóvel, com um só NIRF e uma só declaração. Áreas descontínuas ou em municípios diferentes, ao contrário, são imóveis distintos: um NIRF e uma DITR para cada.
Isento de pagar não é o mesmo que dispensado de declarar
Este é o erro campeão do nicho. Duas coisas diferentes são tratadas como se fossem a mesma.
Imposto no mínimo legal: declara do mesmo jeito
Imóvel com grau de utilização alto, VTN baixo ou área tributável pequena pode fechar com imposto de poucos reais — na prática, o mínimo legal de R$ 10,00 (Lei nº 9.393/1996, art. 11, § 2º: em nenhuma hipótese o imposto devido será inferior a esse valor). Imposto baixo não dispensa a entrega. A DITR continua obrigatória, e a multa por atraso continua aplicável: como 1% de R$ 10,00 é R$ 0,10, ela cai no piso de R$ 50,00.
Imunidade e isenção: aí sim há dispensa
A Lei nº 9.393/1996 traz hipóteses restritas em que o imóvel fica fora do imposto e o titular fica dispensado de apresentar a DITR (IN RFB nº 2.330/2026, art. 2º):
- Imunidade da pequena gleba rural (art. 2º) — imóvel de até 100 ha na Amazônia Ocidental ou no Pantanal, 50 ha no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e 30 ha nos demais municípios, desde que o proprietário o explore só ou com a família e não possua outro imóvel;
- Isenções (arts. 3º e 3º-A) — imóveis de programa oficial de reforma agrária, conjunto de imóveis dentro dos mesmos limites de área explorado pela família sem imóvel urbano, e áreas reconhecidas de remanescentes de quilombos.
Atenção à exceção da exceção: se houve alteração nas informações cadastrais do imóvel ou do seu titular, o imune ou isento volta a ser obrigado a entregar a DITR — nesse caso preenchendo apenas o Diac, sem o Diat. Venda de parte da área, mudança de endereço ou alteração de dados do titular já disparam essa obrigação.
Como declarar em 2026: Minhas Declarações do ITR ou Programa ITR 2026
Existem dois caminhos, e a escolha não é livre.
Minhas Declarações do ITR (DITR Web)
Minhas Declarações do ITR é o serviço oficial da Receita Federal, na área Imóveis do Portal de Serviços. Roda no navegador, sem instalação, no computador ou no celular. Exige conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Serve para todo mundo — e é o único caminho para pessoa jurídica e para imóveis acima de 100 hectares.
Programa ITR 2026 (PGD instalável)
O programa instalável ficou restrito: só pode ser usado por pessoa física proprietária de imóvel rural com área de até 100 hectares. Fora disso, a entrega tem que ser pelo serviço web.
Antes de 10 de agosto, teste o acesso gov.br. Conta em nível Bronze não abre o serviço, e a subida para Prata pode depender de validação por banco credenciado, biométrica do TSE ou app gov.br — nada disso se resolve em cinco minutos no dia 30 de setembro.
Documentos para separar antes de abrir o sistema
Junte antes. Preencher com o documento na mão é o que separa 20 minutos de duas semanas:
- NIRF / CIB do imóvel;
- recibo da DITR do exercício anterior (traz área, VTN e distribuição de áreas declaradas);
- número de inscrição no CAR — é ele que sustenta a exclusão das áreas não tributáveis (APP, reserva legal, servidão ambiental). O ADA não é mais exigido: a Lei nº 14.932/2024 acrescentou o § 5º ao art. 29 do Código Florestal e o CAR passou a ser o documento base para apurar a área tributável;
- matrícula ou documento de posse com a área total conferida;
- VTN do município em 1º de janeiro de 2026;
- números de utilização da terra: área de lavoura, pastagem, floresta plantada, benfeitorias e quantidade de cabeças, se for pecuária.
Escritório que atende dezenas de produtores costuma perder mais tempo procurando PDF do que digitando. Sobre isso, veja como estruturamos a central de documentos por imóvel.
Multa por atraso: como a MAED é calculada
A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED):
- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido;
- mínimo de R$ 50,00.
"Mês ou fração" é literal: entregar no dia 1º de outubro já conta como um mês inteiro. Exemplo com imposto devido de R$ 4.000,00 entregue em 15 de novembro — dois meses-calendário ou fração — resulta em MAED de R$ 80,00, somada aos acréscimos legais do imposto pago em atraso.
Com imposto no mínimo legal, a multa é o piso de R$ 50,00 por declaração. Em carteira com 30 imóveis esquecidos, são R$ 1.500,00 de multa que não deveriam existir.
Atraso e inconsistência de VTN também alimentam a malha do ITR. Se já chegou intimação ou notificação de lançamento, o assunto muda de natureza — veja como funciona a defesa do ITR em malha fina e autuação.
Pagamento: DARF 1070, quotas e vencimento
- Código de receita do DARF: 1070;
- Parcelamento: até 4 quotas mensais, nenhuma inferior a R$ 50,00;
- Imposto abaixo de R$ 100,00: quota única;
- Vencimento da quota única ou da 1ª quota: 30 de setembro de 2026.
Quer saber com antecedência se vai ter imposto a pagar e de quanto? Simule o ITR do seu imóvel com área, VTN e grau de utilização antes de abrir a declaração. Saber o valor antes evita a surpresa de descobrir R$ 12.000,00 de imposto no dia 29 de setembro.
Checklist até 30 de setembro
- Liste todos os imóveis rurais em seu nome ou sob sua posse. Uma declaração para cada NIRF.
- Confira o nível da conta gov.br: precisa ser Prata ou Ouro.
- Verifique a área de cada imóvel. Acima de 100 ha ou pessoa jurídica, o caminho é o Minhas Declarações do ITR.
- Separe recibo da DITR anterior, número do CAR, matrícula e VTN do município.
- Confirme se alguma imunidade ou isenção realmente se aplica — com todos os requisitos, não só a metragem.
- Simule o imposto antes de preencher e compare com o resultado do sistema.
- Transmita e guarde o recibo. Sem recibo, não há prova de entrega.
- Emita o DARF código 1070 e defina quota única ou parcelamento até 4 quotas.
- Faça tudo até meados de setembro. A última semana é a de maior risco de fila e indisponibilidade.
Está com prazo curto para a DITR 2026?
Somos especializados em tributação rural e cuidamos de todo o processo: conferência de áreas, apuração do imposto e transmissão da declaração dentro do prazo.
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